DiscussaoSobreLicenciamentoLivre

Esta seção é dedicada à discussão sobre a elaboração de licenças de manipulação de informação. O resultado dessas discussões pode ser visto na página do Conjunto de Licenciamento Livre.

Viralidade e Creative Commons

Observações do Diogo (que esteve presente no Encontro mas que não está na lista) ainda fez duas observações interessantes:

  1. A necessidade desse tipo de licença ser viral (o que deve ser encarado como um pré-requisito). Essa característica infecciosa pode estar implícita nos princípios éticos da licença mas de repente seria melhor que isso ficasse explícito no texto da licença.
  2. O Creative Commons, mesmo na sua versão não-comercial, acaba valorizando o caráter mercantil dos conteúdos licenciados. Porque a forma de licenciamento não comercial já promove um registro com valor legal e que portanto garante a autoria sem que seja necessário o registro em instâncias burocráticas como escritórios de registros de música, etc. Com isso, o Creative Commons favorece o re-licenciamento posterior da obra. Ou seja: a pessoa cria um conteúdo e o lança como creative commons não-comercial de modo a garantir sua autoria e o registro do conteúdo. Posteriormente ela pode re-licenciar o conteúdo com qualquer licença comercial e se beneficiar disso. Por isso, o relicenciamento talvez tenha que ser banido de uma licença inapropriável.

Quanto à observação 1 do Diogo, Pablo afirmou que desde a Convenção de Berna (da qual quase todos os países participam) todo conteúdo informacional ao ser concebido já está automaticamente regido pelas leis de direito autoral, isto é, a propriedade intelectual é implícita.

Obrigatoriedade de distribuição

Drebs em conversa com o Rhatto mencionou que seria interessante também existir alguma cláusula em alguma licença que forçasse a distribuição de conteúdo em caso de modificação (ou eventualmente até em caso de uso mesmo). Isso foi uma coisa que pelo que vi não entrou na GPLv3 (licença pública geral versão três, a licença da fundação do software livre).

Por exemplo: o Google utiliza em suas máquinas uma versão modificada do Linux com várias funcionalidades e melhorias que o Linux oficial não possui. Mas essas mudanças permanecem ocultas pelo Google porque a GPL versão 2 não obriga a distribuição do software modificado.

"Apropriabilidade" deste conjunto

O Drebs também notou que este conjunto pode ser utilizado inclusive para a criação de licenças com finalidades capitalistas (bastando que não seja utilizada a restrição 3.2 (Restrição ética ou mercantil). As opções propostas então são:

  • Adicionarmos uma nota de que "Este conjunto de ítens não pode ser utilizado para construir uma licença de finalidades capitalistas" ou "Este conjunto de ítens não pode ser utilizado para construir uma licença de finalidades não-lucrativas".
  • Criar, a partir do próprio Conjunto de Licenciamento Livre, uma licença que o licencie de modo a impedir o uso lucrativo e licencie ela mesma, de modo que haja um loop completo: não apenas as licenças criadas pelo Conjunto mas o próprio conjunto e a licença que o licencie estejam protegidos.

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